Conformidade com a NR-10

Laudo NR-10 das Instalações Elétricas

Emissão do Laudo NR-10 das instalações elétricas em São Paulo: documento técnico com ART que atesta a conformidade das instalações conforme a NR-10 e as normas ABNT NBR 5410, 14039 e 5419, com inspeção em campo, termografia e lista de não conformidades.

Laudo NR-10 das instalações elétricas emitido pela IFELL Engenharia em São Paulo

O que é o Laudo NR-10

O Laudo NR-10 — também conhecido como laudo das instalações elétricas — é o documento técnico que atesta a conformidade das instalações elétricas com a Norma Regulamentadora NR-10 e com as normas técnicas da ABNT. Sua exigência decorre diretamente do item 10.2.4, alínea g, da NR-10, que determina a manutenção de documentação que comprove a segurança das instalações.

O laudo é elaborado por engenheiro eletricista legalmente habilitado e acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Por meio dele, é verificado se as instalações foram executadas e mantidas conforme a ABNT NBR 5410 (baixa tensão), a NBR 14039 (média tensão) e a NBR 5419 (proteção contra descargas atmosféricas).

O que é avaliado no laudo

A elaboração do laudo é precedida por inspeção técnica detalhada das instalações. Durante a vistoria, são verificados os componentes elétricos, os dispositivos de proteção, o aterramento e as condições gerais de segurança.

  • Inspeção visual e técnica de quadros de distribuição, painéis e circuitos;
  • Verificação dos dispositivos de proteção, seccionamento e aterramento;
  • Inspeção termográfica para identificação de pontos de aquecimento anormal;
  • Análise de conformidade frente à ABNT NBR 5410, NBR 14039 e NBR 5419;
  • Levantamento e registro da lista de não conformidades encontradas;
  • Recomendações técnicas para adequação e regularização das instalações.

Quando o Laudo NR-10 é exigido

A obrigatoriedade do laudo das instalações elétricas alcança todas as empresas que mantêm instalações elétricas em seus ambientes de trabalho. Além da exigência legal prevista na NR-10, o documento é frequentemente solicitado por terceiros em situações específicas.

  • Exigido por seguradoras na contratação e renovação de apólices;
  • Solicitado pelo Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
  • Requerido em auditorias, fiscalizações trabalhistas e processos de certificação;
  • Necessário para comprovar a segurança elétrica perante clientes e órgãos contratantes.

Laudo NR-10 e o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)

Para instalações com carga instalada acima de 75 kW, a NR-10 determina a constituição e a manutenção do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE). Nesses casos, o laudo das instalações elétricas passa a integrar o prontuário, ao lado dos diagramas unifilares, dos procedimentos de trabalho e dos demais laudos complementares.

A IFELL Engenharia elabora tanto o laudo quanto o conjunto de documentos que compõem o PIE, oferecendo soluções completas em laudos técnicos e conformidade elétrica para indústrias, comércios e condomínios em São Paulo.

Perguntas Frequentes

O que é o Laudo NR-10?

O Laudo NR-10, também chamado de laudo das instalações elétricas, é um documento técnico emitido por engenheiro eletricista com ART que atesta a conformidade das instalações elétricas conforme a NR-10 e as normas ABNT NBR 5410, 14039 e 5419. É exigido pelo item 10.2.4, alínea g, da NR-10 e reúne inspeção, ensaios, termografia e a lista de não conformidades encontradas.

Quem pode emitir o Laudo NR-10?

O Laudo NR-10 deve ser emitido por engenheiro eletricista legalmente habilitado, com registro ativo no CREA e recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). A ART vincula o profissional ao laudo e confere validade legal ao documento perante seguradoras, corpo de bombeiros e fiscalização do trabalho.

Quando o Laudo NR-10 é obrigatório?

O Laudo NR-10 é obrigatório para todas as empresas que possuem instalações elétricas em seus ambientes de trabalho, por força do item 10.2.4 da NR-10. Na prática, o documento costuma ser exigido por seguradoras na contratação de apólices e pelo Corpo de Bombeiros para a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Qual a diferença entre o Laudo NR-10 e o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)?

O Laudo NR-10 é o documento que atesta a conformidade técnica das instalações, enquanto o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é o conjunto organizado de toda a documentação de segurança elétrica. Para instalações com carga instalada acima de 75 kW, a NR-10 exige o PIE, e o laudo das instalações elétricas passa a integrar esse prontuário juntamente com diagramas, procedimentos e laudos complementares.

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