IT-41: carregador de carro elétrico em condomínio
Desde 17 de março de 2026, a Instrução Técnica 41 do Corpo de Bombeiros de São Paulo tem regras para a recarga de veículos elétricos em garagens. O prédio existente precisa estar conforme na renovação do AVCB, e carregador instalado agora já deve sair conforme. Este é o resumo do que a regra exige, item por item.
Quando a regra vale
- Norma: IT nº 41/2025, Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão, com a nova redação da Portaria nº CCB-003/970/2026, de 17 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado no mesmo dia e em vigor desde a publicação.
- Prédio existente: atende as exigências de recarga (itens 5.2 a 5.12) na renovação do AVCB (item 3.1.1). Não há outro prazo.
- Ampliação ou mudança de ocupação: atende a IT por inteiro (item 3.1.2).
- Casa térrea: em residência unifamiliar, as medidas são recomendação (item 5.12).
- Vistoria: o Corpo de Bombeiros confere os itens de forma visual e por amostragem (item 5.11).
O que a IT 41 exige
| Assunto | Exigência | Item |
|---|---|---|
| Quem responde | Responsabilidade integral do responsável técnico ou da empresa instaladora, pelas NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1 | 5.2 |
| Tipo de carregador | Em área interna, só modos 3 e 4: carregador de parede (wallbox) ou carregador rápido CC | 5.3 |
| Tomada comum | Proibido carregar em tomada de uso geral, adaptador ou extensão | 5.6.5 |
| Circuito | Circuito exclusivo por carregador, com disjuntor e DR de 30 mA tipo A, F ou B, sem DR compartilhado | 5.6.1 |
| Surtos | DPS nos quadros que alimentam os carregadores | 5.6.2 |
| Padrão de entrada | Proibido ligar o carregador direto no disjuntor do padrão de entrada, mesmo com medidor exclusivo | 5.6.3 |
| Batida | Defensa ou proteção física contra impacto de veículos | 5.6.4 |
| Chave de pavimento | Desligamento manual de todos os carregadores a até 5 m da entrada principal, da entrada da garagem ou das escadas | 5.4.1 |
| Chave local | Desligamento manual de todos os carregadores a até 5 m deles | 5.4.2 |
| Altura das chaves | Entre 0,90 m e 1,80 m do piso acabado | 5.4 |
| Incêndio | Alarme e detecção interligados: desligam todos os carregadores na hora | 5.5 |
| Placas | Placas fotoluminescentes padronizadas no quadro, na vaga e nas chaves, de 1,20 m a 1,90 m do piso, e instruções de uso e de emergência | 5.7 |
| Rota única de saída | Prédio com uma só rota de saída: afastamento mínimo de 5 m, medido do perímetro da vaga | 5.8 |
| ART | Documento de responsabilidade técnica com o sistema de recarga citado nas observações, mais estudo de demanda e curva de carga | 5.9 |
| Comunicação sem fio | RFID, Bluetooth e Wi-Fi do carregador homologados pela Anatel | 5.10 |
A regra não traz exigência própria de subsolo, rampa, ventilação ou chuveiros automáticos para a garagem com carregador. Esses pontos dependem das outras instruções técnicas do Corpo de Bombeiros que valem para o prédio.
O que o condomínio pode exigir do morador
A Lei estadual nº 18.403/2026 garante ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, uma estação de recarga na vaga privativa. As condições são carga compatível com a unidade, normas da distribuidora e da ABNT, instalação por profissional habilitado com ART ou RRT e comunicação prévia ao condomínio. A convenção pode definir a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilidade por danos e consumo, mas não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada.
Na prática, o condomínio se protege com três documentos:
- Estudo de capacidade da entrada de energia: quanto o prédio comporta de carregadores antes de mexer na cabine ou no padrão. É a justificativa técnica que a lei pede quando o limite é atingido.
- Caderno de diretrizes técnicas: o padrão de instalação que todo morador segue, com as exigências da IT 41 e da NBR 17019.
- Conferência do projeto e vistoria de cada carregador, com a ART do instalador citando o sistema de recarga.
Onde o risco costuma estar
- Carregador portátil ligado na tomada da vaga ou em extensão, proibido pela IT.
- DR tipo AC, ou um DR só para vários carregadores.
- Carregador ligado direto no disjuntor do padrão de entrada da unidade.
- Chaves de emergência que não existem ou que não estão interligadas ao alarme de incêndio.
- Carregadores somando mais carga do que a entrada do prédio suporta, sem estudo de demanda.
A regra está em revisão
A Portaria nº CCB-001/812/2026, de 3 de setembro de 2026, abriu consulta pública de uma nova versão da IT 41, em que a recarga de veículos elétricos ganha capítulo próprio. A minuta prevê, entre outros pontos, botão de emergência tipo cogumelo vermelho com trava. Até a publicação do texto final, vale a redação de março de 2026; em projeto novo, vale prever desde já o botão tipo cogumelo.
Como a IFELL ajuda o condomínio
- Estudo de capacidade e de demanda da entrada de energia.
- Caderno de diretrizes técnicas e minuta de regulamento para os moradores.
- Análise do projeto de cada morador, vistoria final com ensaios e parecer, com ART.
- Adequação das chaves de emergência, da interligação com o alarme e das placas antes da renovação do AVCB.
Perguntas Frequentes
Posso carregar o carro com o carregador portátil na tomada da minha vaga?
Não. Em área interna da edificação, a IT 41 só admite os modos de recarga 3 e 4 (item 5.3), ou seja, carregador de parede (wallbox) ou carregador rápido em corrente contínua, e proíbe ligar o carregador em tomada comum, adaptador ou extensão (item 5.6.5). O carregador portátil que vem com o carro, ligado na tomada, é o modo 2.
O condomínio pode proibir o carregador na minha vaga?
Em São Paulo, a Lei estadual nº 18.403/2026 garante ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, uma estação de recarga na vaga privativa, com carga compatível, normas da distribuidora e da ABNT, ART ou RRT e comunicação prévia ao condomínio. A convenção pode fixar padrões técnicos e responsabilidades, mas não pode proibir sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada.
O prédio que já tem carregador precisa se adequar à IT 41?
Sim. Pelo item 3.1.1, a edificação existente atende as exigências de recarga (itens 5.2 a 5.12) na renovação do AVCB. Carregador instalado agora já deve sair conforme. Área ampliada ou com mudança de ocupação atende a IT por inteiro.
Qual DR o carregador precisa ter?
DR de alta sensibilidade (30 mA), dos tipos A, F ou B conforme a NBR 17019, um por ponto de recarga, no quadro de distribuição ou dentro da própria estação (item 5.6.1). É vedado compartilhar o mesmo DR entre pontos diferentes. O DR tipo AC, comum em quadro residencial, não está entre os admitidos.
O que precisa constar na ART do carregador?
A ART do profissional responsável pela instalação ou manutenção precisa citar a conformidade do sistema de recarga no campo de observações (item 5.9.1). A responsabilidade técnica inclui o estudo de demanda e a curva de carga, que comprovam que transformador, condutores e proteções do prédio suportam os carregadores (item 5.9.4).
Resumo preparado pela IFELL a partir do texto oficial: Portaria nº CCB-003/970/2026 no Diário Oficial, IT 41 no portal do Corpo de Bombeiros, Lei estadual nº 18.403/2026 e consulta pública de setembro de 2026. Não substitui a leitura da instrução técnica.
O condomínio vai liberar carregadores?
A IFELL faz o estudo de capacidade, o caderno de diretrizes e a análise de cada instalação pela IT 41, com ART.
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