Recarga de veículos elétricos

IT-41: carregador de carro elétrico em condomínio

Desde 17 de março de 2026, a Instrução Técnica 41 do Corpo de Bombeiros de São Paulo tem regras para a recarga de veículos elétricos em garagens. O prédio existente precisa estar conforme na renovação do AVCB, e carregador instalado agora já deve sair conforme. Este é o resumo do que a regra exige, item por item.

Esquema de garagem com os itens da IT 41: chave de emergência de pavimento, chave local, quadro dos carregadores com DR e DPS, defensas e placas

Quando a regra vale

  • Norma: IT nº 41/2025, Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão, com a nova redação da Portaria nº CCB-003/970/2026, de 17 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado no mesmo dia e em vigor desde a publicação.
  • Prédio existente: atende as exigências de recarga (itens 5.2 a 5.12) na renovação do AVCB (item 3.1.1). Não há outro prazo.
  • Ampliação ou mudança de ocupação: atende a IT por inteiro (item 3.1.2).
  • Casa térrea: em residência unifamiliar, as medidas são recomendação (item 5.12).
  • Vistoria: o Corpo de Bombeiros confere os itens de forma visual e por amostragem (item 5.11).

O que a IT 41 exige

AssuntoExigênciaItem
Quem respondeResponsabilidade integral do responsável técnico ou da empresa instaladora, pelas NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-15.2
Tipo de carregadorEm área interna, só modos 3 e 4: carregador de parede (wallbox) ou carregador rápido CC5.3
Tomada comumProibido carregar em tomada de uso geral, adaptador ou extensão5.6.5
CircuitoCircuito exclusivo por carregador, com disjuntor e DR de 30 mA tipo A, F ou B, sem DR compartilhado5.6.1
SurtosDPS nos quadros que alimentam os carregadores5.6.2
Padrão de entradaProibido ligar o carregador direto no disjuntor do padrão de entrada, mesmo com medidor exclusivo5.6.3
BatidaDefensa ou proteção física contra impacto de veículos5.6.4
Chave de pavimentoDesligamento manual de todos os carregadores a até 5 m da entrada principal, da entrada da garagem ou das escadas5.4.1
Chave localDesligamento manual de todos os carregadores a até 5 m deles5.4.2
Altura das chavesEntre 0,90 m e 1,80 m do piso acabado5.4
IncêndioAlarme e detecção interligados: desligam todos os carregadores na hora5.5
PlacasPlacas fotoluminescentes padronizadas no quadro, na vaga e nas chaves, de 1,20 m a 1,90 m do piso, e instruções de uso e de emergência5.7
Rota única de saídaPrédio com uma só rota de saída: afastamento mínimo de 5 m, medido do perímetro da vaga5.8
ARTDocumento de responsabilidade técnica com o sistema de recarga citado nas observações, mais estudo de demanda e curva de carga5.9
Comunicação sem fioRFID, Bluetooth e Wi-Fi do carregador homologados pela Anatel5.10

A regra não traz exigência própria de subsolo, rampa, ventilação ou chuveiros automáticos para a garagem com carregador. Esses pontos dependem das outras instruções técnicas do Corpo de Bombeiros que valem para o prédio.

O que o condomínio pode exigir do morador

A Lei estadual nº 18.403/2026 garante ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, uma estação de recarga na vaga privativa. As condições são carga compatível com a unidade, normas da distribuidora e da ABNT, instalação por profissional habilitado com ART ou RRT e comunicação prévia ao condomínio. A convenção pode definir a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilidade por danos e consumo, mas não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada.

Na prática, o condomínio se protege com três documentos:

  • Estudo de capacidade da entrada de energia: quanto o prédio comporta de carregadores antes de mexer na cabine ou no padrão. É a justificativa técnica que a lei pede quando o limite é atingido.
  • Caderno de diretrizes técnicas: o padrão de instalação que todo morador segue, com as exigências da IT 41 e da NBR 17019.
  • Conferência do projeto e vistoria de cada carregador, com a ART do instalador citando o sistema de recarga.

Onde o risco costuma estar

  • Carregador portátil ligado na tomada da vaga ou em extensão, proibido pela IT.
  • DR tipo AC, ou um DR só para vários carregadores.
  • Carregador ligado direto no disjuntor do padrão de entrada da unidade.
  • Chaves de emergência que não existem ou que não estão interligadas ao alarme de incêndio.
  • Carregadores somando mais carga do que a entrada do prédio suporta, sem estudo de demanda.

A regra está em revisão

A Portaria nº CCB-001/812/2026, de 3 de setembro de 2026, abriu consulta pública de uma nova versão da IT 41, em que a recarga de veículos elétricos ganha capítulo próprio. A minuta prevê, entre outros pontos, botão de emergência tipo cogumelo vermelho com trava. Até a publicação do texto final, vale a redação de março de 2026; em projeto novo, vale prever desde já o botão tipo cogumelo.

Como a IFELL ajuda o condomínio

  • Estudo de capacidade e de demanda da entrada de energia.
  • Caderno de diretrizes técnicas e minuta de regulamento para os moradores.
  • Análise do projeto de cada morador, vistoria final com ensaios e parecer, com ART.
  • Adequação das chaves de emergência, da interligação com o alarme e das placas antes da renovação do AVCB.

Perguntas Frequentes

Posso carregar o carro com o carregador portátil na tomada da minha vaga?

Não. Em área interna da edificação, a IT 41 só admite os modos de recarga 3 e 4 (item 5.3), ou seja, carregador de parede (wallbox) ou carregador rápido em corrente contínua, e proíbe ligar o carregador em tomada comum, adaptador ou extensão (item 5.6.5). O carregador portátil que vem com o carro, ligado na tomada, é o modo 2.

O condomínio pode proibir o carregador na minha vaga?

Em São Paulo, a Lei estadual nº 18.403/2026 garante ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, uma estação de recarga na vaga privativa, com carga compatível, normas da distribuidora e da ABNT, ART ou RRT e comunicação prévia ao condomínio. A convenção pode fixar padrões técnicos e responsabilidades, mas não pode proibir sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada.

O prédio que já tem carregador precisa se adequar à IT 41?

Sim. Pelo item 3.1.1, a edificação existente atende as exigências de recarga (itens 5.2 a 5.12) na renovação do AVCB. Carregador instalado agora já deve sair conforme. Área ampliada ou com mudança de ocupação atende a IT por inteiro.

Qual DR o carregador precisa ter?

DR de alta sensibilidade (30 mA), dos tipos A, F ou B conforme a NBR 17019, um por ponto de recarga, no quadro de distribuição ou dentro da própria estação (item 5.6.1). É vedado compartilhar o mesmo DR entre pontos diferentes. O DR tipo AC, comum em quadro residencial, não está entre os admitidos.

O que precisa constar na ART do carregador?

A ART do profissional responsável pela instalação ou manutenção precisa citar a conformidade do sistema de recarga no campo de observações (item 5.9.1). A responsabilidade técnica inclui o estudo de demanda e a curva de carga, que comprovam que transformador, condutores e proteções do prédio suportam os carregadores (item 5.9.4).

Resumo preparado pela IFELL a partir do texto oficial: Portaria nº CCB-003/970/2026 no Diário Oficial, IT 41 no portal do Corpo de Bombeiros, Lei estadual nº 18.403/2026 e consulta pública de setembro de 2026. Não substitui a leitura da instrução técnica.

O condomínio vai liberar carregadores?

A IFELL faz o estudo de capacidade, o caderno de diretrizes e a análise de cada instalação pela IT 41, com ART.

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