Conformidade com a NR-10

Laudo NR-10 das Instalações Elétricas

O laudo NR-10 é o documento técnico, com ART, que avalia as instalações elétricas do estabelecimento quanto aos requisitos da NR-10 e da NBR 5410, apontando não conformidades e as medidas de controle exigidas.

Emissão do Laudo NR-10 das instalações elétricas em São Paulo: documento técnico com ART que atesta a conformidade das instalações conforme a NR-10 e as normas ABNT NBR 5410, 14039 e 5419, com inspeção em campo, termografia e lista de não conformidades.

Laudo NR-10 das instalações elétricas emitido pela IFELL Engenharia em São Paulo

O que é o Laudo NR-10

O Laudo NR-10 — também conhecido como laudo das instalações elétricas — é o documento técnico que atesta a conformidade das instalações elétricas com a Norma Regulamentadora NR-10 e com as normas técnicas da ABNT. Sua exigência decorre diretamente do item 10.2.4, alínea g, da NR-10, que determina a manutenção de documentação que comprove a segurança das instalações.

O laudo é elaborado por engenheiro eletricista legalmente habilitado e acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Por meio dele, é verificado se as instalações foram executadas e mantidas conforme a ABNT NBR 5410 (baixa tensão), a NBR 14039 (média tensão) e a NBR 5419 (proteção contra descargas atmosféricas).

O que é avaliado no laudo

A elaboração do laudo é precedida por inspeção técnica detalhada das instalações. Durante a vistoria, são verificados os componentes elétricos, os dispositivos de proteção, o aterramento e as condições gerais de segurança.

  • Inspeção visual e técnica de quadros de distribuição, painéis e circuitos;
  • Verificação dos dispositivos de proteção, seccionamento e aterramento;
  • Inspeção termográfica para identificação de pontos de aquecimento anormal;
  • Análise de conformidade frente à ABNT NBR 5410, NBR 14039 e NBR 5419;
  • Levantamento e registro da lista de não conformidades encontradas;
  • Recomendações técnicas para adequação e regularização das instalações.

Quando o Laudo NR-10 é exigido

A obrigatoriedade do laudo das instalações elétricas alcança todas as empresas que mantêm instalações elétricas em seus ambientes de trabalho. Além da exigência legal prevista na NR-10, o documento é frequentemente solicitado por terceiros em situações específicas.

  • Exigido por seguradoras na contratação e renovação de apólices;
  • Solicitado pelo Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
  • Requerido em auditorias, fiscalizações trabalhistas e processos de certificação;
  • Necessário para comprovar a segurança elétrica perante clientes e órgãos contratantes.

Laudo NR-10 e o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)

Para instalações com carga instalada acima de 75 kW, a NR-10 determina a constituição e a manutenção do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE). Nesses casos, o laudo das instalações elétricas passa a integrar o prontuário, ao lado dos diagramas unifilares, dos procedimentos de trabalho e dos demais laudos complementares.

A IFELL Engenharia elabora tanto o laudo quanto o conjunto de documentos que compõem o PIE, oferecendo soluções completas em laudos técnicos e conformidade elétrica para indústrias, comércios e condomínios em São Paulo.

Visão geral

Emissão de laudos de conformidade técnica das instalações, auditorias de segurança com medições de aterramento e elaboração do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) exigido pelo Ministério do Trabalho (NR-10).

Laudo Técnico das Instalações Elétricas LTIE e Adequação NR10 - IFELL Engenharia

O Laudo Técnico das Instalações Elétricas (LTIE) é um documento técnico-jurídico obrigatório para todas as edificações comerciais e industriais, projetado para atestar a integridade das instalações e mitigar riscos de acidentes elétricos, de acordo com as determinações da norma regulamentadora NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da ABNT NBR 5410. A IFELL Engenharia realiza vistorias físicas minuciosas e emite laudos assinados por engenheiros eletricistas especialistas credenciados ao CREA-SP.

O Escopo do Laudo Técnico (LTIE)

  • Auditoria Visual de Conformidade: Verificação exaustiva das condições físicas de subestações, painéis elétricos, disjuntores, sinalizações de advertência, barreiras físicas e rotas de fuga.
  • Ensaio de Resistência de Aterramento: Medição de resistência da malha de aterramento elétrico com equipamentos calibrados para garantir o correto escoamento de correntes de falta e a segurança de usuários.
  • Verificação de Continuidade Elétrica: Ensaios para verificar a continuidade elétrica de massas e condutores de proteção (PE) no sistema.
  • Prontuário de Instalações Elétricas (PIE): Elaboração e estruturação do PIE, obrigatório para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW, reunindo diagramas unifilares atualizados, relatórios técnicos de SPDA e aterramento, certificados de treinamentos de NR-10 de colaboradores e especificações técnicas de EPI/EPC.
  • Cronograma de Adequação: Definição de plano de ação priorizado para a correção de não conformidades identificadas na planta elétrica do cliente.

Relevância Jurídica e de Compliance

A manutenção de laudos elétricos regulares (anuais ou bianuais) resguarda a diretoria da empresa de passivos civis e criminais em caso de acidentes de trabalho com energia elétrica. Além disso, o laudo é documento essencial exigido pelo Corpo de Bombeiros para a obtenção do AVCB, por seguradoras para indenização de sinistros e por auditorias de certificações internacionais (como ISO 14001, ISO 9001 e ISO 45001).

Garanta a conformidade legal e a segurança das operações do seu empreendimento. Agende uma inspeção técnica com a equipe de engenheiros da IFELL Engenharia.

O que exigir no orçamento de um laudo NR-10

O laudo NR-10 não tem modelo oficial, e as propostas variam de uma vistoria de uma hora a um levantamento completo com medições. Para comparar, peça que a proposta deixe claro:

  • O que será inspecionado: quais quadros, painéis, cabine e áreas entram, e se a vistoria é visual e não destrutiva ou inclui abrir e desligar equipamentos.
  • Quais medições estão incluídas: resistência de aterramento, continuidade do condutor de proteção, termografia dos quadros, teste dos dispositivos DR. Cada uma tem custo e deve estar escrita.
  • Como as não conformidades serão apresentadas: com foto, local, item da NR-10 ou da ABNT NBR 5410 que não é atendido, nível de risco e ação recomendada.
  • Plano de ação com cronograma de adequação, que a nova redação da NR-10 passa a exigir expressamente no relatório de inspeção (item 10.7.11).
  • Situação do projeto elétrico e do diagrama unifilar: se existem, se correspondem ao que está instalado e quem os atualiza.
  • ART do engenheiro que assina o laudo.

Laudo emitido antes de junho de 2027

A nova redação da NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026) entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até lá vale o texto de 2004. Um laudo emitido agora deve apontar o que é exigível hoje e o que passa a valer na nova redação, com as datas. Entre as mudanças que afetam o laudo estão a sinalização dos quadros com advertência de choque e de arco elétrico (item 10.7.7.1), o relatório de inspeção com plano de ação e cronograma (item 10.7.11) e o DR de alta sensibilidade nos pontos de tomada de copas, cozinhas e áreas molhadas de edificações não residenciais, exigido das instalações já existentes a partir de 1º de junho de 2028. Veja o resumo da nova NR-10.

Perguntas Frequentes

O que é o Laudo NR-10?

O Laudo NR-10, também chamado de laudo das instalações elétricas, é um documento técnico emitido por engenheiro eletricista com ART que atesta a conformidade das instalações elétricas conforme a NR-10 e as normas ABNT NBR 5410, 14039 e 5419. É exigido pelo item 10.2.4, alínea g, da NR-10 e reúne inspeção, ensaios, termografia e a lista de não conformidades encontradas.

Quem pode emitir o Laudo NR-10?

O Laudo NR-10 deve ser emitido por engenheiro eletricista legalmente habilitado, com registro ativo no CREA e recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). A ART vincula o profissional ao laudo e confere validade legal ao documento perante seguradoras, corpo de bombeiros e fiscalização do trabalho.

Quando o Laudo NR-10 é obrigatório?

O Laudo NR-10 é obrigatório para todas as empresas que possuem instalações elétricas em seus ambientes de trabalho, por força do item 10.2.4 da NR-10. Na prática, o documento costuma ser exigido por seguradoras na contratação de apólices e pelo Corpo de Bombeiros para a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Qual a diferença entre o Laudo NR-10 e o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)?

O Laudo NR-10 é o documento que atesta a conformidade técnica das instalações, enquanto o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é o conjunto organizado de toda a documentação de segurança elétrica. Para instalações com carga instalada acima de 75 kW, a NR-10 exige o PIE, e o laudo das instalações elétricas passa a integrar esse prontuário juntamente com diagramas, procedimentos e laudos complementares.

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Como é calculado o orçamento para manutenção e laudos de engenharia elétrica na IFELL?

Devido às especificidades técnicas e de segurança de cada infraestrutura, nossos orçamentos são sob consulta. Os cálculos consideram o nível de tensão (13.8 a 34.5 kV), a potência total da planta (em kVA), a área de cobertura para projetos de SPDA e o número total de painéis elétricos para termografia.

Onde a IFELL atende

A IFELL fica na zona norte de São Paulo (Mandaqui) e atende a capital e a Grande São Paulo com visita técnica, levantamento em campo e acompanhamento de obra. Projetos, estudos e laudos que se resolvem em documento são executados para clientes de todo o Brasil, com a mesma ART do CREA-SP.