Segurança em Eletricidade

Nova NR-10: o que muda e o que fazer até junho de 2027

A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, deu nova redação à NR-10. Ela entra em vigor em 1º de junho de 2027 e muda projeto, prontuário, proteção contra choque e arco elétrico, sinalização dos quadros, inspeção e treinamentos.

Inspeção de quadro elétrico para adequação à nova NR-10

Quando entra em vigor

  • 1º de junho de 2027: a nova redação passa a valer (art. 5º). Até 31 de maio de 2027 continua valendo o texto de 2004.
  • 1º de junho de 2028: início da exigência do DR de alta sensibilidade nos pontos de tomada de copas, cozinhas e áreas molhadas de edificações não residenciais que já existiam (art. 3º).
  • A Portaria revoga a Portaria MTE nº 598/2004 e a Portaria MTPS nº 508/2016 (art. 4º).

O que muda, tema por tema

Projeto elétrico e documentação

Toda organização deve dispor de projeto elétrico, mantido atualizado de forma a corresponder ao que está instalado, e da documentação das inspeções e medições do aterramento (itens 10.4.7, 10.4.13 e 10.15.3). O memorial descritivo passa a ter itens mínimos de segurança, como a proteção contra choque e queimaduras, a identificação dos circuitos e a restrição de acesso (item 10.4.9).

Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)

Sai o critério de carga instalada acima de 75 kW. O prontuário passa a ser exigido das organizações que integram o sistema elétrico de potência ou que realizam atividades em instalações de média e alta tensão (item 10.15.6), e deve conter os procedimentos de resposta a emergências (item 10.15.6.1). Veja o prontuário das instalações elétricas.

DR de alta sensibilidade

O item 10.6.4 traz para a NR-10 os casos de uso obrigatório do dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade: locais com banheira ou chuveiro, tomadas externas, tomadas internas que possam alimentar equipamento externo até 32 A, áreas molhadas de habitações e, em edificações não residenciais, pontos de tomada de cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço e garagens. A exigência não se aplica onde a continuidade é indispensável à segurança das pessoas e à preservação de vidas, por segurança sanitária ou por inviabilidade técnica registrada em projeto (item 10.6.4.1).

Arco elétrico

  • A NR-10 passa a valer também onde há exposição ao risco de arco, mesmo sem entrada na zona controlada (item 10.2.3).
  • O projeto deve considerar, quando aplicável, o estudo de energia incidente (item 10.4.12).
  • A distância segura é definida pelo estudo, com o método da norma técnica nacional, a ABNT NBR 17227 (item 10.6.5), e corresponde à energia incidente de 1,2 cal/cm² (definição do Anexo I).
  • O EPI contra arco pode ser escolhido pela tabela do Anexo IV só quando equipamento, corrente de falta, tempo de eliminação e distância de trabalho atendem juntos às condições dela; fora disso, o estudo é obrigatório (itens 10.11.2.1 a 10.11.2.3). Detalhes no estudo de arco elétrico e energia incidente.

Quadros elétricos

Painéis e quadros devem ter porta mantida fechada, exceto durante intervenções, e sinalização do nível de tensão, de advertência de choque e de arco elétrico e de restrição de acesso a pessoas não autorizadas (item 10.7.7.1).

Inspeção das instalações

A organização deve inspecionar as instalações elétricas e manter relatório com as medidas de prevenção, o plano de ação e o cronograma de adequação (item 10.7.11). É o papel do laudo NR-10.

Procedimentos e permissão de trabalho

Serviços rotineiros seguem procedimento de trabalho aprovado por profissional legalmente habilitado, com conteúdo mínimo definido (item 10.7.1.1). Serviços não rotineiros exigem permissão de trabalho precedida de análise de risco, válida para o turno (itens 10.7.2 a 10.7.2.3).

Treinamentos

Treinamento inicial (item 10.9.2)Carga mínima
Básico40 h
Complementar do SEP40 h
Complementar de Média e Alta Tensão (sistema elétrico de consumo)16 h
Complementar de Área Classificada16 h
Específico e pontual (estrangeiros, até 30 dias)8 h
Específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP40 h

O treinamento periódico passa a ser bienal com no mínimo 16 horas (item 10.9.10), há treinamento eventual após afastamento de mais de 90 dias, mudança significativa nas instalações ou acidente grave (item 10.9.11), e o conteúdo prático deve ser presencial (item 10.9.13). A norma também cria o trabalhador-capacitado, com módulos de capacitação de carga mínima definida (item 10.8.4).

O que fazer antes de junho de 2027

  1. Atualizar o projeto elétrico e o diagrama unifilar para que correspondam ao instalado.
  2. Organizar a documentação de aterramento: inspeções e medições.
  3. Avaliar o risco de arco elétrico de cada quadro: onde a tabela do Anexo IV vale e onde o estudo de energia incidente é obrigatório.
  4. Adequar a sinalização dos quadros e a condição de porta fechada.
  5. Planejar os DR das áreas molhadas de edificações não residenciais, exigidos das instalações existentes a partir de junho de 2028.
  6. Rever procedimentos, permissões de trabalho e treinamentos pelas novas cargas horárias.
  7. Montar o prontuário, para quem trabalha em média ou alta tensão.

A IFELL faz o laudo NR-10 com plano de ação e cronograma já considerando a nova redação, o estudo de energia incidente pela ABNT NBR 17227, o estudo de seletividade que fornece os dados de proteção, o projeto as built e o prontuário, com ART.

Perguntas Frequentes

Quando a nova NR-10 entra em vigor?

Em 1º de junho de 2027 (art. 5º da Portaria MTE nº 737/2026). Até 31 de maio de 2027 vale o texto de 2004. O DR de alta sensibilidade nos pontos de tomada de copas, cozinhas e áreas molhadas de edificações não residenciais só passa a ser exigido das instalações já existentes em 1º de junho de 2028 (art. 3º).

O prontuário (PIE) continua obrigatório acima de 75 kW?

Até 31 de maio de 2027, sim. Na nova redação, o critério de 75 kW deixa de existir: o Prontuário das Instalações Elétricas passa a ser exigido das organizações que integram o sistema elétrico de potência ou que realizam atividades em instalações de média e alta tensão (item 10.15.6). Toda organização continua obrigada a ter projeto elétrico atualizado e a documentação das inspeções e medições do aterramento (item 10.15.3).

O estudo de arco elétrico passa a ser obrigatório?

O projeto deve considerar, quando aplicável, o estudo de energia incidente (item 10.4.12). O EPI contra arco pode ser escolhido pela tabela do Anexo IV, mas só quando equipamento, corrente de falta, tempo de eliminação e distância de trabalho atendem juntos às condições dela; fora disso, o estudo é obrigatório (itens 10.11.2.1 a 10.11.2.3). O método de cálculo é o da norma técnica nacional, a ABNT NBR 17227.

O treinamento NR-10 muda?

Muda. O Quadro I do item 10.9.2 lista os treinamentos iniciais: Básico (40 h), Complementar do SEP (40 h), Complementar de Média e Alta Tensão do sistema elétrico de consumo (16 h), Complementar de Área Classificada (16 h), Específico e pontual (8 h) e Específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP (40 h). O treinamento periódico passa a ser bienal com no mínimo 16 horas (item 10.9.10), e o conteúdo prático deve ser presencial (item 10.9.13).

O que fazer antes de junho de 2027?

Atualizar o projeto elétrico e o diagrama unifilar, organizar a documentação das medições de aterramento, avaliar o risco de arco elétrico de cada quadro (tabela do Anexo IV ou estudo), adequar a sinalização dos quadros, planejar os DR das áreas molhadas, rever procedimentos, permissões de trabalho e treinamentos e, para quem trabalha em média tensão, montar o prontuário.

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A IFELL avalia a instalação e entrega o plano de adequação à nova NR-10, com ART.

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